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Quanto bravura neste pequeno corpo!

Homens e mulheres circulam pedidos de excomunhão pela Net

Submitted by t on Qui, 12/03/2009 - 17:59.

Prezado Sr. Bispo,

Não sei a quem dirigir minha solicitação, porém tendo em vista os recentes acontecimentos relativos à declaração do bispo de Olinda e Recife, que "excomungou" um grupo de pessoas interessadas em salvar a vida de uma menina de 9 anos, após o estupro do padrasto, gostaria de pedir
minha excomunhão da igreja católica, pois não desejo compactuar com uma igreja machista, retrograda, que não zela pelo bem estar de seus fiéis. Se a igreja moralmente não concorda, que seus representantes se dêem o direito de permanecerem calados, que seria uma atitude muita mais digna e cristã do que sair por aí fazendo os tipos de declarações que faz. Até porque, em nossa sociedade brasileira, o aborto decorrente de estupro
NÃO é crime. Como homem e ser humano, não quero pertencer a um "grupo" que deixa imune um estuprador, e bani técnicos que tomaram uma decisão baseada na ciência. Uma decisão ética em nome de uma menina de 9 anos, estuprada pelo próprio padrasto, que já sofreu bastante, sem mencionar os danos psicológicos que seguramente são irreparáveis. Essa decisão sim é humana e
fraterna. Aliada a essa queixa, acrescento o movimento grotesco contra o aborto de fetos anencéfalos, o uso do preservativo e outras tantas bandeiras defasadas carregadas pela igreja. A moral da Igreja está ultrapassada, e, mais uma vez, acaba por criar sofrimento de inocentes.

Conseqüentemente, exijo que seja declarado, incontinenti, minha excomunhão
nos termos do § 1.º do Cânone 1364 do Código Canônico: "Apostata a fide,
haereticus vel schismaticus in excommunicationem latae sententiae incurrit
[...]".[1]

De fato, minhas convicções religiosas e filosóficas não correspondem àquelas
das pessoas que estimaram em ter-me batizado.

Assim, e agindo desta maneira, os seus escrúpulos da verdade - e os meus -
serão aliviados, e os seus registros ficarão isentos de qualquer
ambiguidade.

Dos requisitos para a excomunhão

Afirma o Cânone 751 do Código Canônico: "Dicitur haeresis, pertinax, post
receptum baptismum, alicuius veritatis fide divina et catholica credendae
denegatio, aut de eadem pertinax dubidatio; apostasia, fidei christianae ex
toto repudiatio; schisma, subiectiones Summo Pontifici aut communionis cum
Eclesiae membris eidem subditis decretatio".[2]

Conforme lição de Carlos Corral Salvador e José Maria Urteaga Embil [3], o
conceito de Apóstata aparece no cânone 751: "Apostasia é o repúdio total da
fé cristã".

Existe este repúdio, quando se repudia o próprio fundamento da fé cristã,
quer dizer, os mistérios da Trindade e da Encarnação. É apóstata da fé
cristã quem rejeita Jesus Homem-Deus, pois a fé cristã consiste
substancialmente na revelação que Deus fez, em Jesus, Deus e Homem.

É necessário, porém, distinguir o pecado de apostasia do delito de
apostasia. O cânone 751 declara quem é Apóstata, no sentido teológico e
moral. Mas, para que o pecado de apostasia seja também delito de apostasia,
é preciso comprovar se existem elementos essenciais do delito, de modo
especial os indicados no cânone 1330. Para que exista o delito de apostasia,
é preciso que o repúdio da fé cristã, enquanto tal, seja externo; e, para
que possa ser considerado consumado, é preciso que seja percebido por
alguém.

Outro não é o caso!

Meu ato é externo, posto que escrito, e percebido por alguém, os senhores,
que dele são testemunhas.

A pena prevista para o apóstata, como também, em seu caso, para o herege e o
cismático, é, de acordo com o cânone 1364, a excomunhão latae sententiae.

Ainda no cânone 751, define-se a Cisma como a recusa de sujeição ao Sumo
Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos. Quem se
subtrai à obediência da Igreja e à comunhão constitui-se propriamente em
Cismático, pois o pecado de cisma consiste em recusa de sujeição ao Sumo
Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos,
independentemente do motivo que haja para tanto. Esse fiel incidiria numa
rejeição formal da Igreja católica, de que fala o cânone 1117.

Já a Heresia se trata da negação ou dúvida pertinaz de uma verdade que deve
ser crida com fé divina e católica da parte de um batizado. No cânone 750[4]
indicam-se quais as verdades de fé divina e católica.

Com relação à gravidade do presente ato, e conforme declarava o Código
Canônico de 1917, a pena é latae sententiae (ou automática) se vai unida, de
tal forma, à lei ou ao preceito, que se incorre nela pelo próprio fato de se
ter cometido o delito, não sendo necessário que o juiz ou o Superior a
aplique. No mesmo Código, definia-se o "dolo", em matéria penal, como a
vontade manifesta de violar a lei.

Essas definições estão claras na presente missiva, não podendo ser negadas,
além de continuar sendo válidas atualmente. "Delito doloso" será, pois, o
delito cometido à ciência e consciência de que se está transgredindo um
preceito legal.

Da motivação para a excomunhão

Reconheço que para a igreja é muito mais fácil reconhecer outras
superstições, e que, não sendo familiarizada com o racionalismo, ela (a
igreja) tem dificuldade em aceitar a decisão de renúncia da fé religiosa.

Portanto, como forma de confissão pública de minhas intenções de ser
excomungado, e para ter certeza de que minha blasfêmia esteja
suficientemente clara, afirmo:

Eu não sou mais um Católico Romano.

Eu não aceito a posição da igreja sobre o controle de natalidade e sobre o
aborto.

Eu não acredito em orações, milagres ou em teologia, eu não tenho posto os
pés em uma igreja por anos, exceto para casamentos e funerais, e eu não
quero continuar a ser computado como católico.

Eu, por meio desta, renuncio a todas as armadilhas da religião cristã.

Eu renuncio a todas as bênçãos, benefícios, graças, santificações e
vantagens supostamente conferidas a mim por qualquer ato religioso realizado
por mim ou em meu benefício no passado, no presente ou no futuro.

Eu condeno a monstruosa idéia do pecado original, e renuncio a qualquer
batismo feito por mim ou em meu benefício com a intenção de retirar este
dito pecado de mim.

Eu rejeito como ridícula a idéia dos sacrifícios expiatórios e de seus
presumidos benefícios.

Eu não creio na existência de (d)eus ou de deuses, reinos sobrenaturais ou
vida após a morte, e não agirei como se eles existissem.

Eu não creio que qualquer livro, construção, local, pessoa pensamento ou ato
seja santificados e eu não fingirei que eles são.

Eu me recuso à sujeição ao Sumo Pontífice da Igreja Católica Apostólica
Romana, pessoa de índole questioável que já foi partidário de um movimento
de assassinatos hediondos há menos de 40 anos.

Eu não penso que orações sejam mais do que meras conversas consigo próprio,
e não vou fingir que sejam.

Eu não creio que qualquer pessoa seja mais santificada que qualquer outra,
ou que qualquer ser humano deva ser mais elevado em relação a outro por
qualquer motivo, seja por ancestralidade, raça, sexo, ocupação, crença ou
qualquer outra razão, e não fingirei que seja.

Como pessoa racional e de princípios que sou, incomoda-me muito o fato de
que alguém em algum lugar, possa me incluir com um membro de uma superstição
irracional que tem causado, e ainda causa, irreparáveis danos à humanidade,
e com a qual estou em profundo desacordo.

Por favor, removam meu nome dos registros da igreja, efetivem minha
excomunhão, e registrem que eu não mais sou um Católico Romano.

Solicito, por fim, CONFIRMAÇÃO ESCRITA deste ato e, por favor, sejam o mais
rápido possível.

Não pense que esta carta foi escrita em algum momento de furor insano e
inconseqüente contra sua instituição religiosa. Muito antes e pelo
contrário.

Eu sei que esta carta envolve excomunhão e estou a par das implicações e das
conseqüências de meu ato.

E, para terminar, afirmo que faço isto de plena consciência, de livre e
espontânea vontade, e com grande alegria por me ver livre do fardo de ser
considerado católico.

Nestes termos

Laico e atenciosamente

Ricardo Ruiz Freire

Posted in Submitted by t on Qui, 12/03/2009 - 17:59.